Dra. Adrielli Cunha
Advogada especialista em aposentadorias, desde o ano 2010 ajudando pessoas que precisam do INSS, sócia proprietária do escritório BMC Advocacia, pós graduada em Direito Previdenciário ano 2012, coordenadora do CEPREV no Estado de Minas Gerais ano 2017, Coordenadora do IEPREV na região do Alto Paranaíba ano 2019, Coordenadora Adjunta no Estado de Minas Gerais do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário - IBDP, Vice Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB no Estado de Minas Gerais mandato 2016-2018 e atual membro, Presidente da Comissão de Direito Previdenciário em Patrocínio/MG desde o ano 2016, Professora e Palestrante, Doutoranda em Ciências Sociais e Jurídicas na cidade de Buenos Aires/Argentina.
Por Adrielli Cunha – Advogada de Tênis, especialista em benefícios do INSS
Imagine acordar aos 50 anos, olhar para trás e perceber que já são mais de três décadas de trabalho. Você construiu sua vida, pagou suas contribuições, enfrentou desafios… mas a pergunta martela: será que já posso descansar e aproveitar mais tempo para mim e minha família?
Essa dúvida é cada vez mais comum. Segundo o IBGE, o número de brasileiros acima de 50 anos cresceu mais de 57% em apenas 12 anos. E, com as mudanças da Reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019, o assunto aposentadoria se tornou um verdadeiro labirinto de regras, cálculos e exceções.
A boa notícia? Em alguns casos, é possível sim se aposentar aos 50 anos com 35 anos de contribuição. Mas atenção: escolher a regra errada pode fazer você perder milhares de reais ao longo da vida.
Quando é possível se aposentar aos 50 anos?
O primeiro passo é entender se você tem direito adquirido — ou seja, se já havia cumprido todos os requisitos para se aposentar antes da Reforma. Nesse caso, você mantém o direito de se aposentar pelas regras antigas, mesmo pedindo agora.
Também existem as regras de transição, criadas para suavizar o impacto da Reforma. Algumas delas não exigem idade mínima, como:
• Regra de pontos (direito adquirido): antes da Reforma, exigia 35 anos de contribuição e 96 pontos para homens (tempo de contribuição + idade) e 30 anos e 86 pontos para mulheres.
• Tempo de contribuição (direito adquirido): 35 anos para homens e 30 para mulheres, sem idade mínima, mais carência de 180 meses.
• Aposentadoria especial (direito adquirido): para quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde, com tempo reduzido (15, 20 ou 25 anos, dependendo do risco).
• Pedágio de 50%: válido para quem estava a menos de 2 anos da aposentadoria em 13/11/2019.
• Transição por pontos: em 2025, exige 102 pontos para homens e 92 para mulheres, com aumento anual até atingir o limite.
• Transição da aposentadoria especial: combina tempo especial com pontos, variando conforme o risco da atividade.
Se você já tem 50 anos e 35 de contribuição, pode estar em uma dessas regras — mas é preciso calcular com precisão.
Vale a pena se aposentar agora?
Nem sempre. Em algumas regras, como o pedágio de 50%, o valor pode ser reduzido pelo fator previdenciário. Quanto mais jovem o segurado, maior a chance de receber um benefício menor, já que o INSS considera que pagará por mais tempo.
Aqui no escritório, já atendemos casos de pessoas que poderiam se aposentar cedo, mas optaram por esperar alguns anos — e assim aumentaram em até 40% o valor mensal da aposentadoria. Por outro lado, também vimos clientes que, com um cálculo estratégico, se aposentaram cedo sem comprometer o valor.
Por isso, o planejamento previdenciário é indispensável. Ele analisa seu histórico, projeta cenários e aponta qual caminho traz mais segurança financeira para o futuro.
O que fazer agora?
Se você está aos 50 anos com 35 de contribuição, cada mês que passa pode fazer diferença no valor da sua aposentadoria. Sem uma análise especializada, você corre o risco de:
• Se aposentar antes, mas com valor muito menor;
• Perder o direito de entrar em uma regra mais vantajosa;
• Abrir mão de benefícios que poderiam complementar sua renda.
Antes de tomar qualquer decisão, faça um cálculo detalhado com uma advogada especialista em benefícios do INSS. É o seu futuro que está em jogo.
Conclusão
Sim, é possível se aposentar aos 50 anos com 35 anos de contribuição — mas só o cálculo certo vai dizer se vale a pena.
A aposentadoria é o resultado de décadas de trabalho. É mais do que um direito: é a segurança de viver com dignidade e tranquilidade. Planejar é garantir que todo o esforço de uma vida seja recompensado da melhor forma.
E se você gostou dessa matéria e quer conhecer cada vez mais sobre os benefícios e direitos que nem mesmo o INSS te conta, acesse nosso canal do YouTube (ADVOGADA ADRIELLI CUNHA) e fique por dentro de muita informação relevante e atual.
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