Dra. Adrielli Cunha
Advogada especialista em aposentadorias, desde o ano 2010 ajudando pessoas que precisam do INSS, sócia proprietária do escritório BMC Advocacia, pós graduada em Direito Previdenciário ano 2012, coordenadora do CEPREV no Estado de Minas Gerais ano 2017, Coordenadora do IEPREV na região do Alto Paranaíba ano 2019, Coordenadora Adjunta no Estado de Minas Gerais do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário - IBDP, Vice Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB no Estado de Minas Gerais mandato 2016-2018 e atual membro, Presidente da Comissão de Direito Previdenciário em Patrocínio/MG desde o ano 2016, Professora e Palestrante, Doutoranda em Ciências Sociais e Jurídicas na cidade de Buenos Aires/Argentina.
Por Adrielli Cunha – Advogada de Tênis, especialista em benefícios do INSS
A aposentadoria pela “regra dos pontos”, prevista na EC 103/2019, soma idade e tempo de contribuição. Em 2025, a exigência é de 102 pontos para homens e 92 para mulheres. A cada ano, acrescenta‑se um ponto até o limite de 105 (homens) e 100 (mulheres). Além da pontuação, é preciso ter, no mínimo, 35 anos de contribuição se homem e 30 anos se mulher. Não há idade mínima fixa, mas a matemática, na prática, impõe um piso etário.
Exemplos rápidos: um homem com 39 anos de contribuição precisará, em 2025, de pelo menos 63 anos de idade (39 + 63 = 102). Já quem tem 35 anos de contribuição necessitará 67 anos, o que pode tornar mais vantajosa outra regra, como a que exige 65 anos de idade com carência mínima. Por isso, planejamento é essencial.
Como aumentar o tempo de contribuição de forma legal e segura:
• Segurado especial até 10/1991: o período rural anterior a novembro de 1991 pode contar como tempo de contribuição mesmo sem recolhimentos, desde que comprovado. Após essa data, é possível contar o período com contribuições efetivas, ainda que recolhidas em atraso.
• Conversão de tempo especial em comum: atividades exercidas até 13/11/2019 sob exposição a agentes nocivos podem ser convertidas em tempo comum (acréscimo, nas hipóteses mais comuns, de 40% para homens e 20% para mulheres), mediante prova técnica adequada.
• Vínculos não reconhecidos no CNIS: contratos anotados na CTPS, porém ausentes do CNIS, podem ser incluidos mediante comprovação. Sentenças trabalhistas homologatórias não bastam sozinhas: é necessário início de prova material contemporânea aos fatos, conforme o entendimento repetitivo do STJ.
• Indenização de contribuições em atraso (contribuinte individual): quando o INSS reconhece a atividade remunerada, pode autorizar o pagamento retroativo com juros/multa nas hipóteses legais. A viabilidade precisa ser analisada, inclusive à luz da discussão em curso no STF sobre os efeitos de complementações pós‑Reforma para regras de transição.
Em qualquer caso, o passo a passo é o mesmo: levantar toda a vida laboral (urbana e rural), conferir divergências do CNIS, mapear períodos especiais, calcular cenários e só então decidir a melhor data e a melhor regra para pedir o benefício. Trata‑se de uma corrida de resistência, não de velocidade.
Conclusão: a regra dos pontos pode ser excelente para quem tem muito tempo de contribuição. Mas ela não é a única nem a melhor para todos. Com documentação sólida e estratégia, é possível antecipar ou melhorar a aposentadoria, evitando surpresas no balcão do INSS.
Para aprofundar este tema e conhecer outros direitos, acompanhe meu canal no YouTube (Advogada Adrielli Cunha). Assino este artigo com a leveza — e a força — da minha marca pessoal, a Advogada de Tênis, que acredita em informação clara e acessível para transformar vidas.